Arquivos públicos do governo e documentos internos, num único lugar.
Reunimos as fontes oficiais que regulam o Split Payment, o IBS e a CBS, junto com o cronograma previsto de implantação do modelo no Brasil.
Fontes oficiais do governo brasileiro.
Links diretos para os portais e documentos que embasam o modelo regulatório do Split Payment no Brasil.
Lei Complementar da Reforma Tributária
Texto integral que institui o IBS, a CBS e o regime de Split Payment.
Lei do Comitê Gestor do IBS
Institui o Comitê Gestor do IBS e define sua estrutura, competências e funcionamento.
Portal da Reforma Tributária — Receita Federal
Regulamentações, notas técnicas e cronograma de implementação da CBS.
Comitê Gestor do IBS — CGIBS
Deliberações, atos normativos e orientações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços.
Banco Central do Brasil — Arranjos de Pagamento
Regulamentação dos arranjos de pagamento autorizados no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Plataforma Pública de Split Payment
Documentação técnica de integração, manuais e catálogos de mensageria.
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
Manuais de orientação, schemas XML e notas técnicas do modelo 55.
Uma linha do tempo consistente, montada a partir das normas e documentos técnicos oficiais.
Ainda não existe um cronograma oficial completo publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS. Esta linha do tempo é uma leitura consolidada dos atos normativos e manuais técnicos já disponíveis.
Publicação do Manual de Integração e Swagger
Início do desenvolvimento pelos PSPs e instituições financeiras.
Manuais em versão 1.0
Publicação dos Manuais de Operações, Tempos, Integração e demais anexos.
Desenvolvimento, homologação e integração
PSPs integram e homologam suas soluções sem obrigatoriedade em produção.
Expectativa de início da Fase 1 (B2B opcional)
Entrada em produção para grandes instituições e operações B2B opcionais.
Expansão gradual
Ampliação para cartão, Open Finance e demais modalidades, conforme novos atos normativos.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026 — o objetivo da publicação do Manual de Integração é permitir que PSPs e instituições financeiras iniciem imediatamente o desenvolvimento de suas soluções, antes da entrada em produção.
- Decreto nº 12.955/2026 — determina que o Split Payment será implantado de forma gradual, em pelo menos duas etapas, definidas por ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. Na primeira etapa, o foco poderá ser apenas no procedimento padrão e em operações envolvendo contribuintes do regime regular.
- — B2B opcional;
- — Seis arranjos de pagamento (Pix Dinâmico, Pix Automático, Boleto, Pix Estático, TED e TEF);
- — Implementação obrigatória pelos PSPs;
- — Comunicação com a Plataforma Pública;
- — Funcionamento dos modelos Inteligente e Super Inteligente.
Caracteriza uma fase inicial de adoção controlada antes da ampliação do modelo.
As datas de expansão após a Fase 1 ainda não foram oficialmente publicadas. Este cronograma será atualizado conforme novos atos normativos forem divulgados pela Receita Federal e pelo CGIBS.
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